O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da Vara Única de Mirassol d’Oeste (MT), determinou nesta quarta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento da verba indernizatória aos vereadores do município. A medida, com caráter de urgência, visa conter gastos e assegurar transparência na gestão dos recursos públicos.
Na decisão, o magistrado afirmou que todos os atos que impliquem execução da Lei Municipal nº 1.978/2025, que autorizava o benefício, devem ser suspensos. Permanece autorizado apenas o ressarcimento de despesas com atividades parlamentares externas, desde que devidamente comprovadas e dentro dos princípios da economicidade.
Além da suspensão, o juiz determinou a citação dos parlamentares envolvidos e a intimação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para atuar como fiscal da lei, conforme previsto na Lei nº 4.717/65.
A decisão vale até o julgamento final da ação, podendo ser revista se houver mudança nas circunstâncias do caso. A ação foi proposta por Thiago Tenorio Almeida e outros contra o Município de Mirassol d’Oeste.
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